Crédito do Trabalhador: dinheiro na conta sem pedir nada pro RH da sua empresa.

O consignado para quem tem carteira assinada: parcelas descontadas direto do salário, sem boleto e sem depender de convênio da empresa. Simule ao lado.

Sem convênio da empresaDesconto direto na folhaDocumentação simplificadaParcela fixa e previsível

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Informações importantes: Os valores apresentados na simulação são estimativas e não representam uma oferta final de crédito. A contratação está sujeita à análise de crédito, margem consignável disponível e política interna da instituição financeira parceira. Sujeito à aprovação.

O que é o Crédito do Trabalhador?

Empréstimo consignado para quem tem carteira assinada (CLT), regulamentado pela Lei 15.179/2025. As parcelas são descontadas direto do salário via eSocial, sem necessidade de convênio entre a empresa e o banco — basta ter vínculo CLT ativo.

Como funciona o Consignado CLT?

O desconto é feito automaticamente na folha de pagamento, sem boleto e sem intervenção do empregador. O trabalhador compromete até 35% da remuneração mensal com as parcelas.

Quem pode contratar?

CLT Setor Privado

Com vínculo ativo registrado no eSocial

Domésticos e Rurais

Com carteira assinada

Contratados por MEIs

Maiores de 18 anos com CPF regular

Motoristas e Entregadores

De aplicativo com vínculo formal

18 anos ou mais

Com margem consignável disponível

Mínimo de 12 meses

De admissão (conforme instituição parceira)

Não é o seu perfil?

Aposentados e pensionistas do INSS têm o Crédito Consignado INSS. Servidores públicos também contam com condições específicas. Fale com um consultor Riber.

É necessário ter margem consignável disponível (até 35% do salário). Trabalhadores com restrições no CPF também podem solicitar.

O que é a Margem Consignável CLT?

É o limite máximo do salário comprometido com parcelas de consignado: até 35% da remuneração mensal.

Garantias: FGTS e Multa Rescisória

Em caso de demissão sem justa causa, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados para amortizar o saldo devedor. O restante pode ser renegociado ou pago via boleto.

Por que Contratar o Crédito do Trabalhador

Conheça os principais benefícios do Crédito do Trabalhador para quem tem carteira assinada.

Não depende da sua empresa

Você contrata direto, sem precisar pedir autorização pro RH e sem a empresa ter convênio com o banco. A trava de 20 anos do consignado CLT acabou.

Use pra organizar a vida

Quite as dívidas mais caras, faça aquela reforma ou resolva um imprevisto, com desconto organizado direto na folha, sem comprometer o mês.

Simule e assine pelo celular

Da simulação à assinatura, pelo WhatsApp ou pelo site. Sem fila e sem agência, só o documento de identidade.

Previsível e sem boleto

Parcela fixa descontada automaticamente todo mês. Você não esquece vencimento, não paga boleto e não corre risco de atraso.

Prazo de até 60 parcelas

Parcele o Crédito do Trabalhador em até 60 vezes, com parcelas que se encaixam no limite de 35% da sua remuneração mensal.

Como o Crédito do Trabalhador Organiza suas Dívidas

Quem usa o consignado CLT para quitar dívidas mais caras junta tudo num lugar só, com desconto direto na folha.

Antes

Vários boletos espalhados: cartão, cheque especial, datas diferentes.

Depois

Uma parcela fixa, descontada automaticamente da folha.

Como contratar pela Riber?

Pelo site ou pelo WhatsApp, sem sair de casa

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Simule na página

Informe o valor que precisa e o número de parcelas e veja as condições disponíveis para o seu perfil.

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Análise do perfil

Verificamos sua elegibilidade e margem via eSocial e CTPS Digital.

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Veja as condições

Você recebe as condições disponíveis para o seu perfil. Transparente, sem letras miúdas.

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Assinatura digital

Confirmando, o contrato é assinado online. Só precisa do seu documento.

5

Depósito do crédito

Após a aprovação, o valor é depositado na conta. O desconto começa na folha seguinte.

Requisitos para contratar o Crédito do Trabalhador

Documentos:

  • Documento de Identificação
  • Comprovante de endereço recente
  • Dados bancários

Elegibilidade:

  • 18 anos ou mais
  • Vínculo CLT ativo no eSocial
  • Margem consignável disponível

Quem já contou com a Riber

Perguntas Frequentes — Crédito do Trabalhador

Tire suas dúvidas sobre o consignado CLT e as condições de contratação na Riber.

Não. Essa é a principal mudança da Lei 15.179/2025: o trabalhador CLT contrata direto, sem depender de convênio prévio entre empresa e banco. Basta vínculo ativo em empresa com CNPJ e margem consignável disponível.

Até 35% da renda líquida. O valor das parcelas mensais não pode passar de 35% do salário que você recebe após os descontos obrigatórios (INSS, IR, etc.).

Em demissão sem justa causa, a lei prevê uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para amortizar ou quitar o saldo. No período sem vínculo, as parcelas passam a débito em conta ou boleto. Em novo emprego, o desconto volta automaticamente para a folha.

Na instituição parceira, apenas o documento de identidade (RG ou CNH). Nossa equipe informa o que é necessário no seu caso.

Sim. É possível antecipar parcelas, amortizar ou quitar o contrato a qualquer momento, pelo mesmo canal da contratação.

Não. A Riber jamais solicita depósito, transferência ou pagamento antes da liberação. Cobranças antecipadas são ilegais. Na dúvida, use os canais oficiais da Riber.

Em muitos casos, sim. A análise considera principalmente a garantia do desconto em folha e do FGTS. A decisão final depende da análise de cada banco parceiro.

Sim. É possível ter até 9 contratos simultâneos, desde que o total das parcelas não ultrapasse o limite de 35% da margem consignável, conforme a Portaria nº 933/2025 do Ministério do Trabalho.