Dinheiro na conta sem pedir nada pro RH da sua empresa.

O novo consignado para quem tem carteira assinada: parcelas descontadas direto do salário, sem boleto e sem burocracia. Simule ao lado e veja sua parcela na hora.

  • Sem convênio da empresa
  • Desconto direto na folha
  • Sem papelada
  • Dinheiro rápido na conta

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Informações importantes: Os valores apresentados na simulação são estimativas e não representam uma oferta final de crédito. A contratação está sujeita à análise de crédito, margem consignável disponível e política interna da instituição financeira parceira. Sujeito à aprovação.

O que é o Crédito do Trabalhador?

Empréstimo consignado para quem tem carteira assinada (CLT), regulamentado pela Lei 15.179/2025. As parcelas são descontadas direto do salário via eSocial, sem necessidade de convênio entre a empresa e o banco — basta ter vínculo CLT ativo.

Como funciona o Consignado CLT?

O desconto é feito automaticamente na folha de pagamento, sem boleto e sem intervenção do empregador. O trabalhador compromete até 35% da remuneração mensal com as parcelas.

Quem pode contratar?

CLT Setor Privado

Com vínculo ativo registrado no eSocial

Domésticos e Rurais

Com carteira assinada

Contratados por MEIs

Maiores de 18 anos com CPF regular

Motoristas e Entregadores

De aplicativo com vínculo formal

18 anos ou mais

Com margem consignável disponível

Mínimo de 12 meses

De admissão (conforme instituição parceira)

É necessário ter margem consignável disponível (até 35% do salário). Trabalhadores com restrições no CPF também podem solicitar.

O que é a Margem Consignável CLT?

É o limite máximo do salário comprometido com parcelas de consignado: até 35% da remuneração mensal.

Garantias: FGTS e Multa Rescisória

Em caso de demissão sem justa causa, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados para amortizar o saldo devedor. O restante pode ser renegociado ou pago via boleto.

O que esse crédito resolve pra você

Conheça os principais benefícios do Crédito do Trabalhador para quem tem carteira assinada.

Não depende da sua empresa

Você contrata direto, sem precisar pedir autorização pro RH e sem a empresa ter convênio com o banco. A trava de 20 anos do consignado CLT acabou.

Use pra organizar a vida

Quite as dívidas mais caras, faça aquela reforma ou resolva um imprevisto, com desconto organizado direto na folha, sem comprometer o mês.

Resolve hoje, sem sair de casa

Da simulação à assinatura, tudo pelo WhatsApp. Sem fila, sem agência, sem papelada, só o documento de identidade.

Previsível e sem boleto

Parcela fixa descontada automaticamente todo mês. Você não esquece vencimento, não paga boleto e não corre risco de atraso.

Prazo de até 60 parcelas

Parcele o Crédito do Trabalhador em até 60 vezes, com parcelas que se encaixam no limite de 35% da sua remuneração mensal.

Como contratar pela Riber?

Tudo direto na página, sem burocracia e sem sair de casa

1

Simule na página

Informe o valor que precisa e o número de parcelas e veja o valor estimado na hora.

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Análise do perfil

Verificamos sua elegibilidade e margem via eSocial e CTPS Digital.

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Veja as condições

Você recebe as condições disponíveis para o seu perfil. Transparente, sem letras miúdas.

4

Assinatura digital

Confirmando, o contrato é assinado online. Só precisa do seu documento.

5

Crédito liberado

Após aprovação, o valor cai na conta. O desconto começa na próxima folha.

Requisitos para contratar o Crédito do Trabalhador

Documentos:

  • Documento de Identificação
  • Comprovante de endereço recente
  • Dados bancários

Elegibilidade:

  • 18 anos ou mais
  • Vínculo CLT ativo no eSocial
  • Margem consignável disponível

Quem já contou com a Riber

Perguntas Frequentes — Crédito do Trabalhador

Tire suas dúvidas sobre o consignado CLT e as condições de contratação na Riber.

Não fique na dúvida.

Não. Essa é a principal mudança da Lei 15.179/2025: o trabalhador CLT contrata direto, sem depender de convênio prévio entre empresa e banco. Basta vínculo ativo em empresa com CNPJ e margem consignável disponível.

Até 35% da renda líquida. O valor das parcelas mensais não pode passar de 35% do salário que você recebe após os descontos obrigatórios (INSS, IR, etc.).

Em demissão sem justa causa, a lei prevê uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória para amortizar ou quitar o saldo. No período sem vínculo, as parcelas passam a débito em conta ou boleto. Em novo emprego, o desconto volta automaticamente para a folha.

Na instituição parceira, apenas o documento de identidade (RG ou CNH). Nossa equipe informa o que é necessário no seu caso.

Sim. É possível antecipar parcelas, amortizar ou quitar o contrato a qualquer momento, pelo mesmo canal da contratação.

Não. A Riber jamais solicita depósito, transferência ou pagamento antes da liberação. Cobranças antecipadas são ilegais. Na dúvida, use os canais oficiais da Riber.

Em muitos casos, sim. A análise considera principalmente a garantia do desconto em folha e do FGTS. A decisão final depende da análise de cada banco parceiro.

Sim. É possível ter até 9 contratos simultâneos, desde que o total das parcelas não ultrapasse o limite de 35% da margem consignável, conforme a Portaria nº 933/2025 do Ministério do Trabalho.